Modalidade de participação
O Fórum convida a participar sob diferentes modalidades presenciais. As pessoas interessadas devem enviar um resumo, indicando o eixo e a modalidade em que desejam participar. Os resumos serão organizados em um único parágrafo, terão um mínimo de 300 e um máximo de 500 palavras. O resumo deve incluir objetivo, metodologia, resultados, conclusões. Inclua 4 palavras-chave em ordem alfabética. Deve-se especificar o título, a modalidade na qual se participará (ver abaixo), os nomes, instituições de pertença, país e e-mail das pessoas participantes.
Idiomas: Português e Espanhol
Recebimento de resumos: de 18 de agosto a 30 de setembro de 2025.
Comunicação sobre aceitação dos resumos: outubro de 2025.
Inscrição para o público em geral: a partir de novembro 2025.
Inscrições pelo Sinsc (Sistema de Inscrições FURG) - https://sinsc.furg.br/
- GT1 Educação Ambiental e Emergências Climáticas
Coordenadores/as: Marta Acosta (UNE, Paraguay), Ricardo Barboza Lima (UFG, Brasil) e Matías Penhos (UNQ, Argentina)
Este tema tem como objetivo analisar e debater a educação ambiental no contexto atual, a fim de fomentar um diálogo de saberes que permita abordar os diversos conflitos ambientais como desafios políticos e pedagógicos. Propõe-se apreender a educação ambiental integral como perspectiva, ou seja, como modo de ser e estar no mundo, a fim de desnaturalizar e problematizar as formas como a sociedade tem sido organizada e compreendida em relação à natureza e, portanto, seu ensino. A interdependência entre proteção ambiental, desenvolvimento sustentável e direitos humanos foi destacada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (OC-23/2017) e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Relatório sobre Empresas e Direitos Humanos de 2019). Consequentemente, essas são questões indissociáveis da educação em direitos humanos.
Esperamos receber trabalhos que: sensibilizem sobre o impacto das emergências climáticas na educação; apresentem boas práticas em contextos de educação formal e não formal; que identifiquem os desafios específicos enfrentados pelos professores nessa área; que desenvolvam propostas preventivas e interdisciplinares para abordar conteúdos em diferentes currículos; que destaquem o desenho e a implementação de políticas públicas sobre esses temas; e que debatam o papel do setor privado ou de outros atores nesse campo.
- GT2 Justiça Ambiental, Desigualdades Sociais e Racismo Ambiental
Coordenadores/as: María del Carmen Cortizos (UFSC, Brasil) e Maria José Bournissent (UNL, Argentina)
A atual emergência climática exige medidas urgentes e imediatas para enfrentar os impactos crescentes nas diversas dimensões da vida, com agravamento de doenças respiratórias, aumento de doenças transmitidas por vetores, comprometimento da produção de alimentos e da disponibilidade de água com terríveis consequências para a segurança alimentar. Neste contexto o GT 2: Justiça Ambiental, Desigualdades Sociais e Racismo Ambiental, propõe reunir trabalhos que discutam articuladamente esses três eixos: A justiça ambiental e a distribuição de bens e serviços que garantam a todas as pessoas o mesmo nível de proteção contra os riscos ambientais englobando as dimensões sociais, econômicas e políticas. O impacto desproporcionalmente maior das consequências negativas da emergência climática para os grupos subalternizados, que se constitui em fator de aumento das desigualdades sociais. O racismo como fator que intensifica os efeitos negativos da degradação ambiental para as populações marginalizadas e minorias étnicas que sofrem com a falta de saneamento básico, exposição à poluição, falta de acesso à água potável, proximidade a aterros sanitários, expulsão das terras ancestrais, falta de acesso aos recursos naturais, ao tempo em que tem menos ou nenhuma participação nas decisões que afetam seus territórios.
- GT3 Direitos Humanos, Emergências Climáticas e Gênero
Coordenadores/as: Melina Fachin (UFPR, Brasil) e Inés Robles Carrasco (UV, Chile)
A crise climática é uma das principais ameaças aos direitos humanos no século XXI, com impactos desproporcionais sobre mulheres e populações historicamente vulneráveis. Este Grupo de Trabalho propõe refletir sobre as interseções entre justiça climática, direitos humanos e igualdade de gênero, destacando como os efeitos da emergência ambiental intensificam desigualdades preexistentes, especialmente no Sul Global.
Numa perspectiva interseccional e decolonial, serão abordadas as obrigações de Estados e empresas de proteger direitos diante da crise ecológica, com especial atenção aos direitos ao cuidado, à terra, à água e à participação política. Serão questionados modelos de desenvolvimento extrativistas que comprometem a sustentabilidade da vida e afetam diretamente os corpos e territórios das mulheres. O Grupo de Trabalho também analisará experiências de resistência e liderança de mulheres na defesa do meio ambiente, destacando seu papel fundamental na transição ecológica justa. Afirmamos que não há justiça climática sem justiça de gênero e que é urgente colocar a dignidade humana e a sustentabilidade no centro das agendas políticas e jurídicas em relação às mudanças climáticas.
- GT4 Extensão Universitária em tempos de Emergências Climáticas
Coordenadores/as: Jane Schumacher (UFSM, Brasil) e Gabriela Arantes Wagner (UNIFESP, Brasil)
A Extensão Universitária desempenha um papel estratégico no enfrentamento das emergências climáticas, promovendo justiça social, inclusão e sustentabilidade. Diante do agravamento das crises ambientais, atua como ponte entre o saber acadêmico e os conhecimentos populares, atendendo às necessidades reais dos territórios. O Grupo de Trabalho (GT) de Extensão Universitária em Tempos de Emergências Climáticas visa reunir e fortalecer ações voltadas à disseminação de informações sobre impactos climáticos, tecnologias sustentáveis e soluções locais, com atenção especial às populações vulneráveis.
O GT atua em seis eixos principais: (1) disseminação de informações acessíveis e atualizadas sobre mudanças climáticas e estratégias de adaptação; (2) promoção de tecnologias sociais para agricultura familiar, gestão da água, energias renováveis e habitação resiliente; (3) formação comunitária para gestão de riscos e fortalecimento da autonomia; (4) valorização dos saberes tradicionais por meio do diálogo entre ciência, cultura e práticas locais; (5) mobilização social e incentivo à participação comunitária na construção de soluções; e (6) articulação interinstitucional entre universidade, poder público, sociedade civil e setor produtivo para promover políticas públicas e projetos colaborativos. Dessa forma, a extensão contribui para o fortalecimento da resiliência climática e da justiça ambiental nos territórios mais afetados.
- GT5 Direitos Humanos, Emergências dos Direitos da Natureza e Políticas Públicas
Coordenadoras: Ela Wiecko (UB, Brasil), Flor de Ma. Meza (Udelar, Uruguay) Maria Guiomar Frota (UFMG, Brasil)
Propõe-se discutir o direito ao desenvolvimento sustentável reconhecido pela ONU, que ensejou acordos multilaterais e metas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e limitar o aquecimento global a menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais, recomendadas pelo Grupo Intergovernamental de Peritos sobre as Transformações Climáticas. As metas não foram cumpridas e as catástrofes climáticas nos assombram. Mas, seguem as grandes multinacionais da mineração, da indústria química, da exploração petrolífera e do agronegócio, perseguindo lucros, em detrimento dos seres não humanos e dos elementos abióticos, os quais formam a Natureza, da qual os seres humanos também fazem parte. Mantêm a lógica de superexploração da Natureza, orientada por um antropocentrismo configurado juridicamente na “dignidade humana”. Mas, a superioridade humana não encontra fundamento na história do Planeta Terra e nas ciências. Há outras maneiras de pensar o mundo, como o “Buen Vivir” ou o “Chthuluceno”. Em alguns países já se reconhece a Natureza como sujeito de direitos e, agora, a Corte IDH, reforçando a OC-23/17 sobre a relação entre proteção do meio ambiente com direitos humanos, na medida em que a degradação ambiental afeta o efetivo gozo daqueles. Para evitar a extinção da vida humana, é necessário superar a distinção entre Direitos Humanos e Direitos da Natureza, estabelecer um direito nacional e internacional em outra base filosófica e formular políticas públicas alternativas ao desenvolvimento, e não apenas desenvolvimentos alternativos.