A mobilidade acadêmica internacional oferece a estudantes, professores(as) e técnicos(as) da FURG a oportunidade de vivenciar experiências em instituições de ensino estrangeiras, promovendo a troca de conhecimentos, culturas e práticas acadêmicas.
Tipos de Mobilidade:
Mobilidade por Programa
Realizada por meio de editais publicados pela Secretaria de Relações Internacionais - REINTER. A participação exige atenção aos prazos e cumprimento das exigências do edital e, em alguns casos, pode ser exigida a comprovação de proficiência na língua do país de destino. O planejamento prévio é essencial.
Na maioria dos casos prevê auxílio para o(a) estudante selecionado.
Após a aceitação pela instituição estrangeira, é necessário seguir as orientações da Instrução Normativa nº 02/2014 para que a mobilidade seja reconhecida oficialmente pela FURG.
Mobilidade por Acordo de Cooperação/Convênio
- Realizada por meio de edital ou por contato direto do(a) estudante com a universidade estrangeira de destino. Essa modalidade exige que haja um Acordo de Cooperação vigente entre a instituição estrangeira e a FURG.
- Caso o contato seja de forma direta, o(a) aluno(a) deve seguir as seguintes etapas:
Verificar se há acordo de cooperação vigente entre a universidade de destino e a FURG. A mobilidade só será reconhecida se houver um acordo formal entre as instituições. Caso não exista, o(a) estudante deve contatar a REINTER pelo e-mail reinter.convenios@furg.br, que avaliará a possibilidade de formalizar o convênio.
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Confirmado o acordo, o(a) estudante deve se informar sobre os procedimentos de candidatura e exigências da instituição estrangeira. O período máximo permitido para mobilidade é de quatro semestres letivos, consecutivos ou não.
Após a aceitação pela instituição estrangeira, é necessário seguir as orientações da Instrução Normativa nº 02/2014 para que a mobilidade seja reconhecida oficialmente pela FURG.
Mobilidade Livre
Consiste na participação em vagas divulgadas por universidades estrangeiras, independente de acordos de cooperação com a FURG e sem processo seletivo interno. Nessa modalidade, a candidatura e os trâmites são de responsabilidade direta do(a) interessado(a), que entra em contato com a universidade de destino, obtém informações sobre o processo de candidatura e conta com o suporte da REINTER, conforme necessário.
Após a aceitação pela instituição estrangeira, é necessário seguir as orientações da Instrução Normativa nº 02/2014 para que a mobilidade seja reconhecida oficialmente pela FURG.