A Universidade Federal do Rio Grande (FURG) publicou, em 8 de maio de 2025, a Instrução Normativa Conjunta FURG nº 7, que estabelece as diretrizes obrigatórias para a comunicação e registro de ingresso de pessoas estrangeiras que desenvolvem qualquer atividade na instituição.
A normativa, assinada pelas pró-reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação, e pela Secretaria de Relações Internacionais (REINTER), tem como objetivo assegurar o controle institucional, a segurança jurídica e o acolhimento adequado desses(as) visitantes. Conforme o documento, todos os casos de ingresso de pessoas estrangeiras devem ser informados à REINTER, independentemente da natureza do vínculo com a universidade.
A obrigatoriedade se aplica a estudantes regulares de graduação e pós-graduação, intercambistas, pesquisadores, convidados acadêmicos, estagiários, voluntários e professores visitantes. Tanto novos ingressos, quanto estrangeiros que já se encontram na FURG devem submeter os dados por meio do Formulário. A responsabilidade por essa comunicação cabe à coordenação do curso ou ao(à) docente responsável por receber o(a) estrangeiro(a), incluindo aqueles sem vínculo com programas acadêmicos regulares.
O envio das informações deve ser realizado por meio de formulário eletrônico, disponível no site da REINTER, com pelo menos 15 dias de antecedência à chegada da pessoa estrangeira.
Acesse a Normativa por meio deste link.