O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) oferece oportunidades de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais. Desenvolvido pelos ministérios das Relações Exteriores e da Educação, em parceria com universidades públicas - federais e estaduais - e particulares, o PEC-G seleciona estrangeiros, entre 18 e preferencialmente até 23 anos, com ensino médio completo, para realizar estudos de graduação no país.

O aluno estrangeiro selecionado cursa gratuitamente a graduação. Em contrapartida, deve atender a alguns critérios; entre eles, provar que é capaz de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente e proficiência em língua portuguesa.

São selecionadas preferencialmente pessoas inseridas em programas de desenvolvimento socioeconômico, acordados entre o Brasil e seus países de origem. Os acordos determinam a adoção pelo aluno do compromisso de regressar ao seu país e contribuir com a área na qual se graduou.

Países que participam do PEC-G


Argentina, Barbados, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela, Angola, Benim, Botsuana, Cabo Verde, Camarões, Congo, Costa do Marfim, Gabão, Gana, Guiné-Bissau, Lesoto, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Quênia, República Democrática do Congo, São Tomé e Príncipe, Senegal, Tanzânia, Togo, Tunísia, Zâmbia e Zimbábue.

Como se candidatar ao PEC-G
Para se candidatar, os interessados devem procurar a embaixada ou consulado brasileiro mais próximo em seu país de origem, onde terão informações sobre os procedimentos necessários para sua candidatura.

Normas do PEC-G

O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), criado oficialmente em 1965 pelo Decreto nº 55.613, é atualmente regido pelo Decreto nº 7.948.

O PEC-G é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Temas Educacionais, e pelo Ministério da Educação, em parceria com Instituições de Ensino Superior em todo o país.

É muito importante que o candidato conheça as leis que regem o programa e o Manual do Estudante, antes de ingressar na instituição brasileira.

Manual do Estudante – versão em português

Manual do Estudante – versão em inglês