A iniciativa de estudar no exterior promove importantes experiências acadêmicas, profissionais e pessoais, tornando a universidade um espaço de constituição de saberes para além dos limiares de disciplinas específicas.  Ao cruzar fronteiras, lançamo-nos o desafio de compreender uma outra cultura, alargando nossa própria visão de mundo.

O processo de mobilidade exige organização prévia. Ao mesmo tempo em que se deve estar atento à formação acadêmica e/ou profissional como um todo, necessita-se aprofundar conhecimentos em relação à língua do país onde se deseja estudar. Além de bem comunicar-se em uma língua estrangeira, muitas vezes é necessária a comprovação de proficiência para ou matricular-se em uma instituição no exterior ou concorrer a um edital específico.  Isso pressupõe dedicação e pesquisa a respeito das exigências da universidade de destino ou aquelas estabelecidas em editais.

Abaixo, os requisitos necessários para estudantes da FURG afastarem-se por mobilidade acadêmica:

  • Estar regularmente matriculado;
  • ter integralizado pelo menos 10% (dez por cento) dos créditos de seu curso, no caso de curso do regime por disciplinas;
  • ter integralizado pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da carga horária integrante da 1ª série do curso, no caso de curso do regime seriado;
  • submeter à apreciação da Coordenação de Curso plano das atividades a serem cumpridas, incluindo comprovante do resultado da seleção no programa de mobilidade;

Uma vez comprovado, por parte do estudante, seu aceite na universidade de destino, sua matrícula na FURG é assegurada, ficando vinculado ao curso como “TRM- Trancamento por Mobilidade”. Para orientar o afastamento por Mobilidade, o estudante deve seguir o indicado na Instrução Normativa 02/2014.

 

Abaixo seguem os documentos que regulam a Mobilidade Acadêmica:

Deliberação Nº 064/2013

IN 02-2014