A Mobilidade Livre caracteriza-se como um intercâmbio no qual o próprio estudante contata a instituição de ensino ou de pesquisa no exterior, anunciando seu interesse em desenvolver estudos em uma específica área do conhecimento.

 

ORIENTAÇÕES

 

1) Verificar a existência de Acordo de Cooperação entre a FURG e a instituição estrangeira de destino. Somente será reconhecida como mobilidade acadêmica ações desenvolvidas em Instituições de Ensino no exterior com as quais a FURG mantem acordo de cooperação. Se não houver acordo já estabelecido, é necessário entrar em contato com a REINTER para verificar a possibilidade de estabelecimento de acordo.

2) Caso já exista Acordo de Cooperação, o estudante deve entrar em contato com a instituição de destino, informando-se acerca dos procedimentos para sua matrícula enquanto acadêmico em mobilidade. O período de mobilidade não pode exceder quatro semestres letivos, consecutivos ou não.  

3) Uma vez sendo aceito pela instituição estrangeira, o estudante deve seguir a Instrução Normativa 02/2014.