A Secretaria de Relações Internacionais-REINTER, objetiva estimular os processos de internacionalização da FURG por meio de apoio às atividades de cooperação internacional e de mobilidade acadêmica. Faz uso de acordos para institucionalizar parcerias com órgão de ensino e de pesquisa estrangeiros, facilitando o acesso a oportunidades de intercâmbio e de trabalho em cooperação com instituições no exterior. A validade dos acordos firmados é de cinco anos, podendo ser refeitos quando do interesse das partes envolvidas.
No que diz respeito à formalização de parcerias, utiliza-se de instrumento jurídico próprio (minutas) que estabelecem a disciplinarização das ações previstas. Tais instrumentos são denominados Acordo de Cooperação, Acordo Específico para Mobilidade Acadêmica, viabilizando parcerias acadêmicas bilaterais ou multilaterais.
A proposta para estabelecer-se parceria internacional para cooperação pode ser encaminhada por docentes e servidores técnicos-administrativos.
A tramitação dos Acordos respeita o estabelecido na Normativa 04/2011. Assim, as propostas de parceria internacional seguem o seguinte processo:
- Aprovação do Conselho da Unidade Acadêmica (UA) de vinculação do servidor proponente do acordo: encaminhamento, para apreciação e aprovação do Conselho da UA, das minutas de acordo (em português e na língua estrangeira da instituição partícipe), juntamente com documento redigido e assinado pelo proponente apresentando os objetivos do acordo;
- Abertura processo na Divisão de Protocolo, reunindo documentos acima mencionados e a ata de aprovação do Conselho da Unidade acadêmica. Os documentos devem ser encaminhados à Pro-Reitoria afim;
- Após, a tramitação da proposta de acordo segue a seguinte tramitação: (a) análise e aprovação da Pró-Reitoria afim, (b) registro do processo na Diretoria de Planejamento (DIPLAN); (c) análise e aprovação, mediante parecer, da Procuradoria Jurídica; (d) assinatura da Reitora; (e) publicação no Diário Oficial da União.